MPMA aciona rede de academias e pede fim de multa de 20% e barreiras para cancelamento de planos

  • 03/08/2026
(Foto: Reprodução)
MP-MA aciona rede de academias e pede fim de multa de 20% e barreiras para cancelamento de planos Divulgação O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, na quinta-feira (30), uma Ação Civil Pública contra a Smart Fit por supostas práticas abusivas contra consumidores em planos anuais. A ação questiona a cobrança de multa de 20% em casos de cancelamento, o aviso prévio de 30 dias e outras cláusulas contratuais. O órgão também solicita que a decisão tenha validade em todo o território nacional. A investigação teve início após uma denúncia registrada na Ouvidoria do MPMA, que relatou a cobrança de multa rescisória equivalente a 20% das parcelas restantes dos planos anuais, especialmente no Plano Black. De acordo com a denúncia, um representante da empresa teria informado que a cobrança havia sido autorizada pelo Ministério Público. No entanto, a investigação apontou que não foi comprovada qualquer autorização para a aplicação da multa. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, responsável pela ação, afirma que o contrato apresenta uma estrutura que dificulta o desligamento do consumidor, combinando fidelização anual, permanência mínima promocional, cobrança de multa sobre parcelas futuras, aviso prévio de 30 dias, cobranças após o pedido de cancelamento e autorização ampla para débitos automáticos. Dificuldades para cancelamento Segundo o MPMA, o cancelamento dos contratos impõe dificuldades que não existem no momento da contratação. Enquanto a adesão pode ser feita de forma eletrônica, o encerramento exige que o consumidor compareça a uma unidade da empresa e preencha um pedido específico. O órgão questiona ainda a multa de 20% sobre as parcelas futuras em caso de cancelamento antes do término do contrato anual. Para o Ministério Público, a cobrança transforma o desconto oferecido no momento da contratação em uma possível dívida para o cliente. Outro ponto criticado é a exigência de aviso prévio de 30 dias, período em que o consumidor continua pagando pelo serviço mesmo após solicitar o cancelamento. O MPMA também aponta como abusiva a renovação automática, com nova cobrança de taxa de manutenção sem autorização expressa do cliente. O contrato prevê ainda multa para casos de cancelamento por inadimplência, exceto em situações específicas, como morte ou invalidez permanente. Para o órgão, essa regra pode gerar dupla penalização ao consumidor, com cobrança de encargos e multa rescisória. Após o primeiro período de 12 meses, o Ministério Público entende que uma nova fidelização só poderia ocorrer mediante autorização clara do consumidor. Reajustes, cobranças automáticas e outras cláusulas questionadas O MPMA também contesta a cláusula que prevê reajuste anual dos planos com base apenas na variação positiva do IGP-M. Segundo o órgão, a regra permite aumentos quando o índice apresenta alta, mas impede a redução dos valores em períodos de queda. A ação questiona ainda a autorização para que a empresa realize débitos automáticos em conta, cartão ou outros meios de pagamento mesmo após o cancelamento do contrato, caso alegue a existência de valores pendentes. Para o Ministério Público, cobranças posteriores ao encerramento do plano devem ser acompanhadas de informações detalhadas sobre a origem da dívida e de um canal para contestação. O órgão também aponta uma diferença entre as regras de cobrança e devolução de valores. Enquanto as parcelas podem ser descontadas automaticamente na data de vencimento, eventuais reembolsos ao consumidor poderiam ocorrer somente em até 30 dias. Declaração de saúde e proteção de dados Outro ponto questionado pelo MPMA é a chamada “declaração de saúde” prevista no contrato. Para o órgão, a cláusula transfere ao consumidor a responsabilidade de avaliar se sua condição física é compatível com a prática de exercícios, sem garantir a orientação técnica necessária por parte da empresa. A ação também aponta uma possível venda casada na inclusão da plataforma Skeelo como benefício do Plano Black. Na avaliação do Ministério Público, o serviço adicional estaria condicionado à contratação do plano, sem que o consumidor tivesse uma opção específica de escolha. Além disso, o MPMA questiona as cláusulas relacionadas à coleta e ao armazenamento de dados pessoais e biométricos dos clientes. O órgão afirma que as regras precisam ser mais claras e estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Pedido de liminar Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, de forma imediata, que a empresa deixe de cobrar multa rescisória de 20% sobre parcelas futuras, exigir aviso prévio de 30 dias para cancelamento, impor novas fidelizações automáticas, cobrar taxas sem informações claras e aplicar reajustes considerando apenas variações positivas do IGP-M. Caso a decisão seja descumprida, o MPMA solicita a aplicação de multa diária de R$ 15 mil. Ao final do processo, o órgão pede a anulação das cláusulas consideradas abusivas, a adequação dos contratos e dos canais de atendimento, além da condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com valor inicial de R$ 500 mil. O Ministério Público também solicita a reparação de eventuais danos materiais e morais sofridos individualmente pelos consumidores. Até a última atualização desta reportagem, a rede de academias Smart Fit ainda não havia se manifestado sobre o caso. Agora no g1

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/08/03/mp-ma-aciona-rede-de-academias-e-pede-fim-de-multa-de-20percent-e-barreiras-para-cancelamento-de-planos.ghtml


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