Justiça suspende ação que apura desvio de R$ 27 milhões com verba da saúde em MS
22/09/2026
(Foto: Reprodução) Conheça o 'Clã Jafar', a família suspeita em esquema de R$ 27 milhões em MS
A Justiça suspendeu nesta terça-feira (22) a ação que investiga um suposto esquema de desvio de R$ 27 milhões em recursos públicos destinados à saúde em Mato Grosso do Sul.
A decisão foi tomada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, após a defesa de Giovanni Paroschi Jafar, um dos réus investigados, apontar um suposto impedimento da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna de atuar no processo.
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Diante do impasse, a 3ª Vara apontou que cabe ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que definir qual juízo é competente para conduzir o processo.
Até que o tribunal decida, o juízo em questão poderá analisar apenas eventuais questões urgentes relacionadas ao processo.
A reportagem do g1 procurou a defesa de Jafar, o advogado José Belga Trad, que não retornou até a atualização desta reportagem.
Giovanni Paroschi Jafar responde por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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Entenda a discussão sobre a magistrada
Giovanni Jafar é um dos réus investigados na Operação Gutenberg, que apura um suposto esquema de fraudes na venda de livros paradidáticos para prefeituras de Mato Grosso do Sul.
A decisão foi proferida após a defesa de Jafar questionar a competência da juíza May Melke responsável pelo processo.
Os advogados de Jafar buscavam anular decisões de prisão preventiva e quebra de sigilo do cliente, alegando que o marido da juíza, o juiz Eduardo Eugênio Sitavegna Júnior, já havia atuado em fases anteriores da mesma investigação.
Segundo a defesa, o marido da magistrada havia analisado, em 2023, uma medida de quebra de sigilo bancário e fiscal relacionada à investigação.
Em junho de 2026, May Melke Amaral Penteado Siravegna determinou, em outro procedimento, a prisão preventiva de Jafar e de outros investigados, além de buscas e apreensões e da quebra de sigilo telemático.
O que disse a magistrada
A magistrada rejeitou a alegação de impedimento. Segundo a decisão, o marido atuou em uma unidade judicial diferente e sua participação anterior ficou restrita à análise de uma medida cautelar, sem que tivesse julgado o mérito da investigação.
A juíza também afirmou que os procedimentos analisados anteriormente pelo marido haviam sido arquivados em janeiro de 2025.
May argumentou que a legislação brasileira não estabelece a atuação de cônjuges em unidades jurisdicionais distintas como impeditivo, e classificou o pedido como um "inconformismo" sem amparo legal.
A análise foi remetida ao juízo da 3ª que decidiu suspender a ação até que o TJMS resolva qual juiz é competente para conduzir o caso e os processos relacionados.
Segundo a decisão, enquanto o TJMS não resolver a questão, o juízo atual poderá analisar apenas situações urgentes, quando a demora puder causar prejuízo a algum direito.
Na prática, o conflito de competência ocorre quando há uma dúvida sobre qual juiz ou órgão da Justiça deve conduzir um processo.
Suspensão não significa soltura
A suspensão do processo não determina a soltura de Giovanni Paroschi Jafar nem revoga, por si só, uma eventual prisão preventiva.
O despacho trata apenas da definição sobre qual juízo deve conduzir o processo. Portanto, a suspensão não significa que a prisão seja ilegal nem determina que o investigado seja colocado em liberdade.
Operação foi realizada nesta terça-feira (7).
Gaeco/MPMS
O que acontece agora
Agora, caberá ao TJMS decidir qual juízo deverá conduzir o processo. Até essa definição, o processo permanece suspenso. A suspensão, portanto, não encerra o processo, não significa absolvição e não determina automaticamente a soltura de Jafar. O andamento do caso fica interrompido até que o TJMS defina qual juízo será responsável por conduzi-lo.
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Família Paroschi Jafar, suspeita de esquema em Campo Grande.
Redes sociais/Reprodução
Operação Gutenberg
A operação foi deflagrada no início de julho e investiga suspeitas de fraude em licitações, corrupção e organização criminosa. Conforme o MPMS, o grupo teria manipulado processos de contratação de materiais paradidáticos em diferentes municípios de Mato Grosso do Sul.
Na denúncia, o Ministério Público aponta que servidores públicos e empresários teriam atuado em conjunto para favorecer empresas nas contratações. A investigação também apura o suposto uso da regulação de vagas e atendimentos na saúde como forma de pressionar ou influenciar prefeitos e gestores municipais durante as negociações.
Os réus negam as irregularidades ou terão oportunidade de apresentar defesa ao longo da ação penal. O processo seguirá com a produção de provas, depoimentos e demais etapas previstas pela Justiça antes de uma eventual sentença.
Segundo o MPMS, a empresária Rossana Jafar é apontada como uma das chefes do esquema e a verdadeira proprietária da Editora Avante, empresa que, segundo a investigação, foi beneficiada pelas supostas fraudes. Ela foi presa durante a operação junto com os três filhos, Olívia, Felipe e Giovanni.
As investigações são conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Segundo o órgão, a Coordenadoria de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) teria sido usada para pressionar prefeitos a fechar contratos com a editora.
De acordo com a denúncia, vagas em hospitais e exames eram oferecidos como forma de pressionar prefeitos a assinar contratos para a compra de livros paradidáticos. Outro investigado apontado pelo MPMS como um dos chefes do esquema é Heyder Bartz. Ele teve a prisão decretada pela Justiça e continua foragido.
As defesas dos envolvidos negam qualquer irregularidade e afirmam que não houve fraude nas contratações investigadas.
Crimes que os denunciados devem responder:
Rossana Paroschi Jafar — organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
Rhayane Souza Fanaia — organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Giovanni Paroschi Jafar — organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Olívia Paroschi Jafar — organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Felipe Paroschi Jafar — organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Heyder Bartz — organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
Francisco Anízio dos Santos — organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
Ed Carlo Britto Burgatt — organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
Jessyca Duarte Burgatt — organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
Gabriel Taquino de Paula — organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
Paulo Rogério de Melo — organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Douglas Henrique Melo — organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Matheus Oliveira Peixoto — organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Joatan Gomes Peixoto — organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior — organização criminosa e lavagem de dinheiro;
Valesca Thais Albuquerque Teixeira — organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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